Pular para o conteúdo

BOLSONARO VAI ASSINAR LIBERAÇÃO DE ARMA DE FOGO A PEDIDO DE MORO VISÃO ESPÍRITA

BOLSONARO VAI ASSINAR LIBERAÇÃO DE ARMA DE FOGO A PEDIDO DE MORO VISÃO ESPÍRITA

BOLSONARO VAI ASSINAR LIBERAÇÃO. Sob o argumento de que luta pelo direito de defesa dos cidadãos, expressivo segmento de parlamentares movimenta-se para aprovar o Projeto de Lei 3722/2012, de relatoria do Deputado Laudívio Carvalho, que revoga o Estatuto do Desarmamento hoje em vigor e estabelece, em seu lugar, o chamado Estatuto de Controle de Armas de Fogo, conhecido também como Estatuto do Armamento.

BOLSONARO VAI ASSINAR LIBERAÇÃO. BOLSONARO EXPLICA COMO VAI SER O PORTE DE ARMA NO BRASIL PARA OS CIDADÃO DE BEM

Assine a nossa Newsletter



 

Notadamente agora, quando divulgado (em 30/10/2017) pelo Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que o número de homicídios aumentou 3,8% no Brasil, em 2016 – em relação ao ano anterior, 2015 – maior se vê o clamor para armar a população, argumentando-se que o Estado não tem condições de estar presente em todos os lugares para dar proteção ao cidadão. Logo, deve o cidadão armar-se para defender-se por conta própria.

Essa é, em apertada síntese, a justificativa do projeto de lei que se pretende aprovar, agora, a toque de caixa, aproveitando a insatisfação da população com o aumento das chamadas mortes intencionais violentas.

O autor do projeto argumenta que o Estatuto do Desarmamento tornou muito difícil a aquisição de armas pelo cidadão comum. Em decorrência, os criminosos ficaram mais audaciosos, pela certeza de que a vítima estará desarmada. Assim, o Estatuto do Desarmamento não está atingindo a sua finalidade de diminuir a criminalidade, por isso o anseio da população seria revogá-lo, para permitir que o civil possa portar arma novamente, como foi outrora – para se defender.

O Anuário ainda revela que o Brasil teve sete pessoas assassinadas por hora em 2016, com 61.619 casos, o maior já registrado no país. Desse total, 99,3% são homens, 81,8% são jovens entre 12 e 29 anos de idade e 76,2% são negros. O crescimento, em média, no Paraná, foi de 1,9%.

Sem o intuito de minimizar o fato, que é lamentável, não se pode responsabilizar o Estatuto do Desarmamento pelo crescimento no número de mortes violentas.

É de se considerar o fato de que houve uma redução no número de armas apreendidas em 2016, na ordem de 12,6% em relação ao ano anterior. Apenas 112.708 armas foram apreendidas, por razões que podem ser debitadas à escassez de efetivo nas polícias de todos os Estados. Aliás, esse mesmo Anuário ressalta que os investimentos em segurança pública, na esfera federal, tiveram uma queda superior a 10% nos anos de 2015 e 2016, enquanto os Estados diminuíram em aproximadamente 2% os gastos nesse setor.

A situação do país, de grave crise moral e socioeconômica, com o desemprego batendo à porta de 14 milhões de pessoas, inegavelmente pesa como causa de aumento da belicosidade e revolta.

Aumentou para 45,5 milhões o número de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza no Brasil, segundo dados do Banco Mundial.1

O desaparelhamento das polícias e a falta de investimentos no sistema criminal como um todo ajudam a explicar o aumento da violência. É preciso que os especialistas se debrucem sobre soluções que passem pela chamada inteligência criminal e não apenas promovam o combate à violência pela própria violência, armando o cidadão.

DIVALDO FRANCO FALA SOBRE ARMAS E DESARMAMENTO

Quais são, hoje, as políticas públicas de prevenção da criminalidade que têm sido exitosas? Em que modelos podemos nos inspirar?

É enganoso sustentar que, com a aquisição de armas, o cidadão estará mais protegido contra a ação da criminalidade.

Aliás, a lei atualmente em vigor –(Estatuto do Desarmamento)– já permite que o cidadão adquira armas e as mantenha em sua residência para defesa (a chamada posse legal de arma), apenas não permitindo que ande armado fora de seu domicílio (salvo no caso daqueles que trabalham com a segurança pública ou defesa nacional), o chamado porte de arma.

Pelo novo projeto de lei, porém, qualquer cidadão poderá obter o porte de arma, desde que apresente um rol de documentos que lhe são exigidos, entre os quais aptidão para usá-la. Com a autorização, ele poderá transitar fora do seu domicílio portando arma, desde que não o faça ostensivamente.

E em se tratando de taxista ou caminhoneiro, poderá portá-la, como se estivesse em seu domicílio, não lhe sendo exigido o porte e sim apenas a posse legal da arma.

Além disso, o novo projeto diminui a idade mínima para aquisição de armas, de 25 para 21 anos de idade; reduz o valor das taxas de registro e porte; autoriza a compra de até seis armas por pessoa, sem necessidade de apresentar justificativa; a aquisição de munição, que era de cinquenta cartuchos por ano, passa para seiscentos por arma, além de trezentas unidades mensais de cartuchos de caça ou calibre 22. Essa permissão pode levar ao limite de até vinte e um mil e seiscentos cartuchos adquiridos por ano, por uma única pessoa. Seria isso necessário para a sua autodefesa?

Na lei atualmente em vigor, pessoas com antecedentes criminais ou que estejam sendo investigadas não podem adquirir armas. No novo projeto, mesmo as pessoas investigadas em processo criminal poderão adquirir armamento, bastando que a investigação não seja por crime doloso contra a vida, coação, ameaça ou outro tipo de violência. E quem foi condenado por crime culposo também poderá adquirir arma.

O projeto de Lei 3722 (já aprovado na Comissão Especial da Câmara e está para ser submetido ao plenário) vai promover um aumento incalculável no número de armas em circulação no país. Essa medida será hábil para diminuir as mortes violentas? Ou servirá exatamente para aumentá-las, uma vez que qualquer discussão banal, se encontrar uma ou duas pessoas armadas, poderá ter a morte como desfecho? E também não exacerbará o interesse dos criminosos de furtar ou roubar as armas dos cidadãos, para seu uso?

Os especialistas relatam ainda que a existência de uma arma em casa possibilita, estatisticamente, maior ocorrência de mortes por pequenos conflitos, em família. Ou pelo uso, sem autorização, por parte dos filhos. Aliás, a presença de arma em casa tem favorecido acidentes ou suicídios, sobretudo por parte de crianças/adolescentes ou pessoas idosas.

Os espíritas sabemos quanto a influência espiritual perturbadora poderá agravar os casos de conflitos armados, desde que se tenha uma arma à disposição.

Porte de arma, nas ruas, pode aumentar a ocorrência de mortes, sobretudo em pequenos desentendimentos de trânsito, ou em brigas de bar.

Releva notar que o afrouxamento das regras de controle da posse e porte de armas de fogo vem bem no momento em que, em outros países, se cogita exatamente o inverso, como nos Estados Unidos, onde se discute revogar a Segunda Emenda da Constituição, que assegura aos cidadãos o direito de possuírem armas, para que não se estimule a ocorrência dos massacres que ocupam semanalmente as manchetes.

A argumentação de que o cidadão, estando armado em casa ou saindo de casa portando arma, estará livre de ser assaltado ou morto, é falaciosa. Cria apenas uma falsa impressão de segurança, incapaz de dissuadir os mal intencionados, ou de evitar a ocorrência de crimes.

 

Não é por acaso que os parlamentares que mais defendem a aprovação desse projeto de lei são aqueles da chamada bancada da bala, ou seja, aqueles cuja campanha eleitoral foi financiada, em grande parte, pela indústria de armas e munições.2

Não é por acaso, também, que o Brasil é um dos quatro maiores exportadores de armamentos leves do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, Alemanha e Itália, segundo relatório da Small Arms Survey (Genebra, Suíça).3 Segundo alerta essa entidade, o Brasil faz parte dos países que têm promovido uma exportação irresponsável de armas para locais que vivem caos político e conflitos ou que violam direitos humanos.4

O Brasil fabrica uma quantidade de armas de pequeno porte cinco vezes superior àquela que é recolhida, nas campanhas de desarmamento. É inegável que esse comércio – que ajuda a alimentar os conflitos armados no mundo – pesa muito na economia moral do nosso país.

É preciso bastante cuidado ao nos manifestarmos favoravelmente à revogação do Estatuto do Desarmamento, acreditando que efetivamente acontecerá uma nova lei capaz de reduzir a violência no país. O que se pretende, com o projeto de lei (tão desconhecido da população e pouco discutido entre os parlamentares) que está para ser votado em breve no plenário da Câmara dos Deputados, facilitando a posse e o porte de armas de fogo, e a aquisição dessa quantidade espetacular de munições por pessoa, serve apenas aos interesses da indústria armamentista, sem qualquer relação com a real segurança do cidadão.

Respondendo à pergunta Estarei mais seguro se estiver armado? podemos dizer que isso é muito relativo. Depende do ponto de vista de cada um.

A Doutrina Espírita, todavia, nos ensina a jamais usar de métodos violentos para coibir a violência alheia. Não interdita a legítima defesa. Ensina que o primeiro dos nossos direitos naturais é o de viver (O Livro dos Espíritos, q. 880) mas esclarece que se o agredido pode preservar sua vida sem atentar contra a do agressor, deve fazê-lo. (q. 748)

Allan Kardec, em O Evangelho segundo o Espiritismo5, nos ensina que veio o Cristo e disse (…): “Não resistais ao mal que vos queiram fazer; se alguém vos bater numa face, apresentai-lhe a outra”. O nobre Codificador logo adiante esclarece:

Dever-se-á, entretanto, tomar ao pé da letra aquele preceito? Tampouco quanto o outro que manda se arranque o olho, quando for causa de escândalo. Levado o ensino às suas últimas consequências, importaria ele em condenar toda repressão, mesmo legal, e deixar livre o campo aos maus, isentando-os de todo e qualquer motivo de temor. Se se lhes não pusesse um freio às agressões, bem depressa todos os bons seriam suas vítimas. O próprio instinto de conservação, que é uma lei da Natureza, obsta a que alguém estenda o pescoço ao assassino. Enunciando, pois, aquela máxima, não pretendeu Jesus interdizer toda defesa, mas condenar a vingança. Dizendo que apresentemos a outra face àquele que nos haja batido numa, disse, sob outra forma, que não se deve pagar o mal com o mal; que o homem deve aceitar com humildade tudo o que seja de molde a lhe abater o orgulho; que maior glória lhe advém de ser ofendido do que de ofender, de suportar pacientemente uma injustiça do que de praticar alguma; que mais vale ser enganado do que enganador, arruinado do que arruinar os outros.

O próprio Cristo, ao ser esbofeteado pelo guarda, chamou o agressor à razão, perguntando-lhe: Se falei mal, diga o motivo; mas se falei bem, por que me bates?6

Ainda jovem, vi certa feita no corredor de um hospital um quadro que tinha os seguintes dizeres: É preferível ser a flor esmagada do que o pé que a pisa. Isso me marcou profundamente.

Demais, o Espírito André Luiz nos ensina que o espírita deve esquivar-se ao uso de armas homicidas, bem como do hábito de menosprezar o tempo com defesas pessoais, seja qual for o processo em que se exprimam. O servidor fiel da Doutrina possui, na consciência tranquila, a fortaleza inatacável.7

O direito à legítima defesa é inalienável. Previsto no art. 25 do Código Penal Brasileiro, exclui a ilicitude da ação daquele que repele injusta agressão a si ou a terceiro, utilizando-se dos meios necessários com moderação. Por evidente, ninguém deseja nem espera se ver colocado numa situação em que, para defender a sua vida ou de outrem, seja obrigado a tirar a vida de alguém. Esta é uma situação extremamente delicada e na qual serão analisadas todas as circunstâncias que cercaram o ato, se isso era mesmo necessário, bem como a intenção daquele que o cometeu.

Se assim acontece no julgamento perante a lei humana, tão imperfeita ainda, que dirá perante a Lei Divina? A Justiça Divina tem mecanismos para avaliar a responsabilidade daquele que violou o mandamento Não matarás. Deus é justo, julga mais pela intenção do que pelo fato – foi o que responderam os Espíritos à pergunta de Kardec se é sempre o mesmo o grau de culpabilidade, nos casos de assassínio.8

Para concluir, recorremos ao Espírito Emmanuel, que assevera:9

O recurso à legitima defesa é naturalmente um direito comum a todas as criaturas.

Nem há que duvidar de semelhante prerrogativa.

No entanto, importa considerar que esse direito não consiste em subtrair a existência do próximo, invadindo atribuições que pertencem a Deus.

Defender-nos-emos contra a incursão em novos débitos, abstendo-nos de alongar a despesa de cada dia, além da receita que nos compete.

Estaremos agindo contra as hostilidades alheias, ofertando aos outros, simpatia e cooperação.

Não cairemos no fogo da calúnia, desde que vivamos em guarda contra a leviandade e a maledicência.

Elevar-nos-emos, além da vasa do crime, submetendo-nos ao culto incessante do bem, segundo os nossos deveres, e fugindo ao império da tentação.

Respiraremos libertos da irritação e da cólera se dermos ao companheiro de caminho o respeito e a compreensão que desejamos dele próprio, em nosso favor.

Perdoemo-nos uns aos outros, setenta vezes sete, em todas as nossas falhas na jornada evolutiva; amparemos o vizinho, tanto quanto lhe reclamamos o entendimento e o auxílio e, amando-nos reciprocamente no padrão do Senhor que nos protegeu até o sacrifício supremo, estaremos praticando a defesa legítima; único baluarte de nossa segurança e de nossa paz.

Fonte: #